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  • DATE 19/08/2020

As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal ou de férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.

O valor é suportado pela Segurança Social.

A Dra. Ana Dias Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as condições e requisitos para usufruir desta compensação.

Lido 1634 vezes Última alteração em quarta-feira, 19 agosto 2020 00:12
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