As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal ou de férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.
O valor é suportado pela Segurança Social.
A Dra. Ana Dias Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as condições e requisitos para usufruir desta compensação.