Existem três tipos de divórcio:
- o divórcio por mútuo consentimento, que pode ser pedido numa conservatória do registo civil se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento e as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio
- o divórcio por mútuo consentimento no tribunal, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio
- o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica os pormenores do Regime Jurídico do Divórcio.