O inventário é designado vulgarmente como processo de partilhas.
É o mecanismo legal previsto para proceder à partilha do património em caso de morte, divórcio, separação de pessoas e bens ou nulidade do casamento.
A Dra. Cátia Silva Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os contornos deste processo que sofreu alterações no início deste ano.