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  • DATE 07/10/2020

O estatuto de trabalhador-estudante é um mecanismo legal para as pessoas que conciliam os estudos com o trabalho.

Este estatuto foi criado para ajudar os profissionais que querem melhorar a formação ou os estudantes que precisam de suporte financeiro para completar os estudos.

Em termos legais é considerado trabalhador-estudante, o trabalhador que frequente:

  • Qualquer nível de educação escolar;
  • Curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituto de ensino;
  • Curso de formação profissional;
  • Programa de ocupação temporária de jovens que tenha duração igual ou superior a seis meses.

 A Dra catarina Martins de Almeida da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que está previsto na lei.

 

Lido 1068 vezes Última alteração em quarta-feira, 07 outubro 2020 13:28
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