O estatuto de trabalhador-estudante é um mecanismo legal para as pessoas que conciliam os estudos com o trabalho.
Este estatuto foi criado para ajudar os profissionais que querem melhorar a formação ou os estudantes que precisam de suporte financeiro para completar os estudos.
Em termos legais é considerado trabalhador-estudante, o trabalhador que frequente:
- Qualquer nível de educação escolar;
- Curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituto de ensino;
- Curso de formação profissional;
- Programa de ocupação temporária de jovens que tenha duração igual ou superior a seis meses.
A Dra catarina Martins de Almeida da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que está previsto na lei.