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  • DATE 20/10/2020

O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos.

Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento (progressão escolar, situação de saúde, etc.).

A família biológica assume também o dever de colaboração com os padrinhos.

Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não possa ser adoptada.

São várias as entidades que podem solicitar que a criança ou jovem seja apadrinhada:

  • O Ministério Público.
  • A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
  • O organismo de Segurança Social.
  • Os pais da criança ou jovem.
  • A própria criança ou jovem se for maior de 12 anos.

O Apadrinhamento Civil é de caráter permanente e resulta de decisão judicial ou homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.

A Drª Cátia Vieira Rocha da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece os pormenores legais do Apadrinhamento Civil.

Lido 1041 vezes Última alteração em terça-feira, 20 outubro 2020 22:46
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