O regime em que os cônjuges são casados assume uma importância fundamental no que diz respeito às doações.
A doação é um contrato através do qual uma pessoa, o doador, que efetua a doação, dispõe gratuitamente de um bem (ou de um direito), em benefício de outro, chamado donatário.
No caso de doações entre marido e mulher, as doações estão sujeitos a um regime legal muito restritivo que as torna muitas vezes inconsequentes.
A Dra. Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os aspetos legais das doações entre casados.