No dia 9 de janeiro de 2021 entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada com vista à promoção da segurança rodoviária e redução da sinistralidade nas estradas.
Uma das medidas de maior impacto passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para além de retirar três pontos na carta, a coima duplica passando para 250 a 1250 euros.
Os condutores de veículos TVDE passam a ser sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l.
A Dra Catarina Marques Fradeira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as principais alterações.