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  • DATE 16/02/2021

No âmbito das medidas de proteção dos arrendatários durante o período de combate à pandemia ficam suspensos até ao dia 30 de junho de 2021 os efeitos da denúncia de contratos de arrendamento habitacional por parte do senhorio.

A caducidade dos contratos de arrendamento ficam igualmente suspensos. Os contratos podem ser denunciados pelo senhorio mas os inquilinos só são obrigados a entregar a casa a partir de 1 de julho.

Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece os aspetos legais do regime criado no âmbito da pandemia de Covid-19.

Lido 957 vezes Última alteração em terça-feira, 16 fevereiro 2021 21:27
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