No âmbito das medidas de proteção dos arrendatários durante o período de combate à pandemia ficam suspensos até ao dia 30 de junho de 2021 os efeitos da denúncia de contratos de arrendamento habitacional por parte do senhorio.
A caducidade dos contratos de arrendamento ficam igualmente suspensos. Os contratos podem ser denunciados pelo senhorio mas os inquilinos só são obrigados a entregar a casa a partir de 1 de julho.
Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece os aspetos legais do regime criado no âmbito da pandemia de Covid-19.