O processo extraordinário de viabilização de empresas destinas a empresas que comprovadamente se encontram em situação económica difícil ou em risco de insolvência em virtude da pandemia. Uma das condições é ser suscetível de viabilização.
No entanto existem vários requisitos a ter em conta:
- Não pode ter pendente nenhum processo especial de revitalização;
- Não tenha pendente processo especial para acordo de pagamento;
- Demonstre ter a 31 de dezembro de 2019 um ativo superior ao passivo (exceto para as pequenas e micro empresas).
Saiba como aceder ao processo de viabilização com o esclarecimento da Dra. Silvia Alves Páscoa, responsável pelo escritório na Madeira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.