O decreto lei nº 268/94 de 25 de outubro estabelece normas regulamentares do Regime de Propriedade Horizontal que passados 26 anos sofreu a primeira alteração através da publicação do decreto lei em 2020.
O legislador esclarece que sempre que, por ato ou omissão dos condóminos, a assembleia de condóminos não reúna ou não sejam tomadas as decisões necessárias ao cumprimento das obrigações legais de elaboração do regulamento do condomínio, de contratação do seguro obrigatório ou de constituição do fundo de reserva, e se não existir administrador, qualquer condómino pode assegurar o cumprimento das mesmas como administrador provisório.
A Dr. Silvia Alves Páscoa do escritório na Madeira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as alterações ao Regime de Propriedade Horizontal.