Em termos gerais, são considerados trabalhadores fronteiriços aqueles cidadãos nacionais que residem de forma permanente e contínua noutro país e que exercem a sua atividade profissional no Reino Unido.
Exemplos: são os casos de um cidadão nacional que resida na República da Irlanda e trabalhe na Irlanda do Norte, ou de um outro cidadão que resida em Paris ou em Bruxelas e que trabalhe em Londres.
Os trabalhadores transfronteiriços elegíveis deverão submeter um pedido específico de autorização de entrada no Reino Unido (frontier worker permit) que não está relacionado com o EUSS.
Esta é uma categoria muito específica de cidadãos e não deverá ser confundida com os cidadãos que residem, de forma permanente e contínua, no Reino Unido, os quais terão de submeter a sua candidatura ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme.
Recomenda-se, por isso, a estes cidadãos, a leitura atenta das indicações constantes da página virtual das autoridades britânicas (no website GOV.UK) e que, em caso de dúvida sobre a sua elegibilidade, contatem o EU Settlement Scheme Resolution Centre\ através do telefone 0300 123 7379.
Fonte: Portal das Comunidades Portuguesas