Se já pensou em doar ou receber como doação uma casa deve, antes de mais, estar esclarecido sobre o tipo de impostos que tal ato implica para quem doa e também para quem recebe a doação.
A doação é um contrato através do qual alguém, de forma gratuita, entrega um bem do seu património a favor de outra pessoa. Trata-se de um bem de aquisição gratuita sujeita a tributação prevista no código do imposto selo.
No momento da doação do imóvel, o doador não tem que suportar qualquer imposto. Já aquele que recebe a doação encontra-se sujeito ao pagamento de imposto selo à taxa de 0,8% acrescido da taxa de 10% sobre o valor patrimonial do imóvel, totalizando uma taxa global de 10,8%.
No entanto, existem exceções no caso de doações no âmbito familiar explicadas pela Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.