O problema é comum na sociedade atual.
Alguns cidadãos têm dívidas e não as conseguem pagar.
A chamada "exoneração do passivo restante" aplica-se em caso de insolvência pessoal e permite aos devedores obter o perdão das suas dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência após a liquidação do património devedor ou nos 5 anos posteriores ao encerramento do processo.
Significa que após este período o devedor poderá ver perdoadas as suas dívidas que ainda não tinham sido pagas.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece as condições para beneficiar deste mecanismo previsto na lei.