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  • DATE 06/01/2022

Os embargos de terceiro é o mecanismo processual à disposição de um terceiro e é uma das formas de reagir a uma penhora.

Destina-se a impugnar e a paralisar a penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens quando este seja suscetível de ofender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de diligência que esse terceiro exerça sobre o bem penhorado.

A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, descreve os requisitos necessários para se proceder ao embargos de terceiro.

Lido 573 vezes Última alteração em Sábado, 08 janeiro 2022 19:27
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