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  • DATE 23/01/2022

O prazo de garantia dos bens móveis passa de 2 para 3 anos.

Nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, por isso, o consumidor não tem de fazer prova do mesmo.

Contudo, se o defeito ocorrer ou manifestar-se no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.

O alargamento do prazo de garantia não satisfaz por completo a DECO.

Acompanhe as dicas de Graça Cabral na rubrica "SOS Consumidor".

Lido 544 vezes Última alteração em terça-feira, 25 janeiro 2022 23:04
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