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  • DATE 08/02/2022

A Insolvência pessoal diminui para 3 anos a partir de abril.

Atualmente a lei determina que durante cinco anos as pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na vida financeira. O prazo irá ser reduzido para 3 anos. Significa que termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

A Dra. Ana Ferreira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei já publicada no Diário da República.

Lido 510 vezes Última alteração em terça-feira, 08 fevereiro 2022 22:18
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