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  • DATE 15/02/2022

No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei que entra em vigor a 10 de abril e introduz alterações relevantes ao regime da propriedade horizontal e pretende facilitar a administração de condomínios.

As principais novidades prendem-se com a introdução de novas responsabilidades e competências para o administrador de condomínio, possibilidade de realizar assembleias de condóminos à distância e obrigação de comunicar ao futuro proprietário de uma casa a existência de dívidas ao condomínio.

Lido 595 vezes Última alteração em terça-feira, 15 fevereiro 2022 22:23
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