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  • DATE 22/02/2022

O regime de bens no casamento em Portugal está consagrado no Código Civil. 

É antes do casamento que os noivos podem escolher o regime de bens que querem adotar para a vida de casados.
O regime de bens legalmente estabelecido consiste num conjunto de regras que determinam principalmente a quem pertencem os bens do casal.
Existem três regimes de bens estabelecidos na lei portuguesa: Comunhão de Bens Adquiridos; Comunhão Geral de Bens; Separação de Bens.
 
A Dra. Ana Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as diferença dos regimes previstos na legislação.
 
Lido 610 vezes Última alteração em terça-feira, 01 março 2022 20:23
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