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O testamento é um documento importante para que os desejos sejam cumpridos após a morte, podendo inclusive, designar nesse testamento uma pessoa encarregue de o fazer cumprir.

O testamento é absolutamente sigiloso e os herdeiros só terão conhecimento do seu conteúdo após a morte do testador.

No entanto, quando se pretende deixar a herança aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não é necessário fazer testamento.

Para beneficiar mais alguém (pessoa com quem se vive em união de facto, irmão, amigo ou empregado) é mesmo necessário um testamento.

A dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na legislação sobre os beneficiários de herança.

Lido 457 vezes Última alteração em terça-feira, 03 maio 2022 22:37
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