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  • DATE 19/06/2022

O assédio no trabalho consiste num comportamento indesejado que pode ser um gesto, uma palavra, uma atitude praticado com alguma insistência e que tem como objetivo afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hóstil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

São exemplos de casos desta natureza a desvalorização sistemática do trabalho, a promoção do isolamento social, o ridicularizar a pessoa ou o seu trabalho, o estabelecimento de metas impossíveis de alcançar, entre outros.

O assédio no trabalho é proibido desde 2017 conforme explica Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

O assédio pode ainda ser moral ou sexual.

Lido 377 vezes Última alteração em domingo, 19 June 2022 16:12

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