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  • DATE 21/07/2022

O regime geral de proteção de denunciantes de infrações assume relevância para todas as empresas com mais de 50 trabalhadores.

A lei permite aos trabalhadores apresentarem denúncias de más condutas ocorridas dentro das empresas garantindo a proteção e anonimato desses mesmos trabalhadores.

A Dra. Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que muda com a nova legislação.

Lido 362 vezes Última alteração em terça-feira, 26 Julho 2022 22:20
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