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  • DATE 29/08/2022

O Arresto é uma figura que está presente no nosso código civil. Visa a rápida apreensão dos bens do devedor que constituem essa garantia patrimonial. Visa o congelamento dos bens ou do património do devedor.

O Arresto é determinado pelo juíz e cabe ao devedor justificar que é titular do direito de crédito. É necessário também é preciso alegar factos reveladores que os bens desapareçam.

As explicações são prestadas na rubrica "Em nome da lei" da autoria da Dra. Lara Fontes Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

Lido 299 vezes Última alteração em segunda-feira, 29 agosto 2022 22:43
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