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  • DATE 06/09/2022

A entidade patronal pode recusar ao trabalhador o gozo de férias?

No caso de recusa o trabalhador tem direito a uma compensação financeira equivalente ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta.

Significa que o empregador não pode recusar o gozo de férias sem nenhuma contrapartida.

Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei.

Lido 297 vezes Última alteração em terça-feira, 06 setembro 2022 22:52
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