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A doação está prevista do Código Civil e define-se como um contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente ou coisa ou um direito.

A doação tem carater contratual pelo que necessita de uma proposta e aceitação.

No entanto, há elementos obrigatórios. Por exemplo, tem de estar em causa uma atribuição patrimonial que gere enriquecimento, tem de ser feito à custa do doador, entre outros critérios.

Acompanhe as explicações da Dra. Laura Fontes da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

Lido 278 vezes Última alteração em domingo, 11 dezembro 2022 22:50
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