Formalidades Catedral Madeirense
  • DATE 31/01/2014

Para entrar na Madeira ou Porto Santo o visitante estrangeiro não europeu terá de possuir um passaporte válido e em certos casos um visto. Já o cidadão da União Europeia, como membro do acordo Shengen, pode entrar livremente, bastando para o efeito apresentar o Cartão de Cidadão.

Já o controlo de entrada e saída de pessoas e bens é feito pelos serviços alfandegários. A entrada e saida de animais de estimação, armas, veículos e plantas está condicionada à legislação existente.

HORA LEGAL

A hora legal na Região Autónoma da Madeira é a mesma que no continente português e mais uma do que no Arquipélago Açoriano. No último domingo de Março os relógios são adiantados 1 hora (hora de verão) e no último domingo de outubro atrasados 1 hora (hora de Inverno).

HORÁRIOS COMERCIAIS

No comércio madeirense é possível encontrar uma variedade de produtos. Os estabelecimentos comerciais estão abertos de segunda a sexta, das 09:00 às 13:00 e das 15:00 às 19:00. Ao Sábado das 09:00 às 13:00. No entanto, as grandes superficies comerciais estão de portas abertas também ao fim-de-semana. Na maioria dos negócios os cartões de crédito são aceites como forma de pagamento. A região está também bem servida com Bancos e Casas de Câmbio. As instituições bancárias estão abertas das 08:30 às 15:00 (de segunda a sexta-feira). Já as casas de câmbio funcionam entre as 09:00 e as 13:00 e das 14:00 às 19:00 (de segunda a sexta-feira) e ao sábado das 09:00 às 19:00.

FERIADOS

»1 de Janeiro (Dia do Ano Novo); 
» 25 de Abril (Dia da Liberdade);
» 1 de Maio (Dia do Trabalhador);
» 10 de Junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas)
» 1 de Julho (Dia da Região Autónoma da Madeira); 
» 15 de Agosto (Dia da Assunção de Nossa Senhora); 
» 5 de outubro (Implantação da República)
» 1 de dezembro (Restauração da Independência)
» 8 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição);
» 25 de Dezembro (Dia de Natal); 
» 26 de Dezembro (Primeira Oitava do Natal);

Existem ainda os feriados municipais e religiosos, com datas móveis.
Na Madeira, por regra, o Governo Regional atribui tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval que se estende até ao final da manhã da quarta-feira de Cinzas.

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