Tinha viagem marcada entre 13 de março e e 30 de setembro de 2020? A sua viagem ou estadia foi cancelada devido à Pandemia de Covid-19? As suas férias tinham sido organizadas por uma agência de viagens?
Se sim, pode solicitar a emissão de um vale em valor igual ao pagamento já efetuado ou reagendar a viagem até 31 de dezembro de 2021.
Em caso de incumprimento, o viajante pode acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
Regras explicadas pela Drª. Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogado Mano & Rodrigues, na rubrica "Em Nome da Lei".