• DATE 22/06/2020

Tinha viagem marcada entre 13 de março e e 30 de setembro de 2020? A sua viagem ou estadia foi cancelada devido à Pandemia de Covid-19? As suas férias tinham sido organizadas por uma agência de viagens?

Se sim, pode solicitar a emissão de um vale em valor igual ao pagamento já efetuado ou reagendar a viagem até 31 de dezembro de 2021.

Em caso de incumprimento, o viajante pode acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Regras explicadas pela Drª. Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogado Mano & Rodrigues, na rubrica "Em Nome da Lei".

Lido 1878 vezes Última alteração em segunda-feira, 22 June 2020 12:56
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