• DATE 20/07/2020

O regime excecional abrange os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, celebrados por senhorios particulares ou entidades públicas. Aplica-se às rendas vencidas nos meses do estado de emergência e no mês seguinte a partir de 1 de abril de 2020.

As medidas prevêem o pagamento em prestações mensais das rendas que se venceram nos meses enquanto vigorou o estado de emergência e no primeiro mês a seguir ao mesmo, sem que, no entretanto, exista a possibilidade de terminar o contrato.

A Drª Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues ajuda a descodificar as duvidas sobre o regime excecional.

Lido 1271 vezes Última alteração em segunda-feira, 20 Julho 2020 22:43
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