O regime excecional abrange os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, celebrados por senhorios particulares ou entidades públicas. Aplica-se às rendas vencidas nos meses do estado de emergência e no mês seguinte a partir de 1 de abril de 2020.
As medidas prevêem o pagamento em prestações mensais das rendas que se venceram nos meses enquanto vigorou o estado de emergência e no primeiro mês a seguir ao mesmo, sem que, no entretanto, exista a possibilidade de terminar o contrato.
A Drª Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues ajuda a descodificar as duvidas sobre o regime excecional.