• DATE 27/10/2020

O Estatuto Jurídico dos Animais de companhia entrou em vigor no ano 2017. Foi fundado no reconhecimento da sua natureza enquanto seres vivos dotados de sensibilidade e assente no seu reconhecimento como seres jurídicos a valorar.

Trata-se de uma proteção que abrange apenas os animais de companhia que são todos aqueles que sejam possuídos ou destinados a ser possuídos por seres humanos. Neste contexto, cabem os animais mais comuns o cão o gato, furões, coelhos, papagaios entre outros.

Os animais para fins agrícola, pecuária e agroindustrial ou para fins de espetáculos comerciais não estão incluídos.

Os donos dos animais de companhia devem assegurar o bem estar: água, alimentação e cuidados médicos veterinários.

A Dra Cátia Vieira Rocha da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que está previsto na alteração legislativa.

Lido 1378 vezes Última alteração em terça-feira, 27 outubro 2020 21:31
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