A adoção encontra-se consagrada no Código Civil numa relação jurídica familiar. Estão abrangidas as crianças que não tenham progenitores ou no caso em que estes não apresentam competências para esse efeito. O objetivo é que possam crescer e integrar-se no seio de uma família.
A adoção é ditada em função do superior interesse da criança. Significa que só se irá concretizar a adoção se houver vantagens para a criança ou adolescente.
Existem duas modalidades de adoção:
- conjunta ou plural (quando duas pessoas adotam conjuntamente a mesma criança)
- singular ou isolada (apenas uma pessoa adota uma criança)
A Dra. Catarina Martins de Almeida, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os aspetos legais da adoção em Portugal.