• DATE 03/11/2020

A adoção encontra-se consagrada no Código Civil numa relação jurídica familiar. Estão abrangidas as crianças que não tenham progenitores ou no caso em que estes não apresentam competências para esse efeito. O objetivo é que possam crescer e integrar-se no seio de uma família.

A adoção é ditada em função do superior interesse da criança. Significa que só se irá concretizar a adoção se houver vantagens para a criança ou adolescente.

Existem duas modalidades de adoção:

- conjunta ou plural (quando duas pessoas adotam conjuntamente a mesma criança)

- singular ou isolada (apenas uma pessoa adota uma criança)

A Dra. Catarina Martins de Almeida, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os aspetos legais da adoção em Portugal.

 

Lido 1379 vezes Última alteração em terça-feira, 03 November 2020 23:13
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