Em Nome da Lei: Penhoras Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
  • DATE 09/11/2020

A penhora insere-se nas ações de execução para pagamento de quantia certa. Estas ações podem ser de dois tipos: declarativas e executivas. Sendo o pagamento de quantia certa um dos fins possíveis da ação executiva a par da entrega de coisa certa ou a prestação de facto. 

A estrutura da ação executiva segue o seguinte elenco: requerimento, penhora e venda e pagamento.

É objetivo com o ato da penhora a salvaguarda de património que permita assegurar o direito de execução do credor. A penhora não tem como objeto imediato os bens, coisas ou prestações do executado mas sim direitos sobre esses mesmos bens, sempre patrimoniais. Estes são colocados à disposição do tribunal.

A Drª Ana Melro da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece os termos legais do regime jurídico da Penhora.

Lido 1459 vezes Última alteração em segunda-feira, 09 November 2020 23:49
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