O Estado de Emergência está previsto no artigo 19 da Constituição da República Portuguesa. Trata-se de um estado de exceção ao regime constitucional vigente. Pode ser declarado em todo ou em parte do território nacional.
Uma vez declarado é permitida a adoção de medidas como a suspensão ou restrição de determinados direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A declaração de Estado de Emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República.
A Dra. Cátia Vieira Rocha da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece os mecanismos previstos no Estado de Emergência.