As medidas impostas pelo Governo Português para combater a pandemia levaram muitas empresas a recorrer ao regime de Lay-Off justificado pelas quebras acentuadas na faturação.
No entanto, o subsídio de Natal dos trabalhadores em Lay-Off terá de ser pago por inteiro. O motivo é simples: a Segurança Social comparticipa parte deste subsídio. O valor da comparticipação depende do tipo de regime em que se encontra a empresa. Se a empresa tiver recorrido à Lay-Off com suspensão total da atividade, a Segurança Social vai pagar 50% do valor.
Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, exemplifica o que está previsto na legislação.