• DATE 08/12/2020

As medidas impostas pelo Governo Português para combater a pandemia levaram muitas empresas a recorrer ao regime de Lay-Off justificado pelas quebras acentuadas na faturação.

No entanto, o subsídio de Natal dos trabalhadores em Lay-Off terá de ser pago por inteiro. O motivo é simples: a Segurança Social comparticipa parte deste subsídio. O valor da comparticipação depende do tipo de regime em que se encontra a empresa. Se a empresa tiver recorrido à Lay-Off com suspensão total da atividade, a Segurança Social vai pagar 50% do valor.

Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, exemplifica o que está previsto na legislação.

 

Lido 1301 vezes Última alteração em quarta-feira, 16 dezembro 2020 00:02
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

25148830
Hoje11452

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…