• DATE 02/02/2021

A rescisão de um contrato de arrendamento habitacional pode acontecer por iniciativa do arrendatário ou do senhorio.

No entanto, existem várias regras que têm de ser respeitadas. Por exemplo:

- comunicação por escrito e carta registada da intenção por parte do arrendatário ou do senhorio;

- o arrendatário terá de respeitar o prazo correspondente à duração do contrato ou da renovação;

Outra questão importante é o Estado de Emergência em vigor em Portugal. A denuncia aos contratos de arrendamento fica com efeitos suspensos.

Esclareça as duvidas na rubrica assinada pela Dra. Cátia Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.

Lido 1436 vezes Última alteração em quinta-feira, 04 fevereiro 2021 10:03
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