Em Nome da Lei: Benfeitorias Foto de Arantxa Treva no Pexels
  • DATE 09/02/2021

As benfeitorias consistem nas despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar um imóvel.

Existem 3 tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.

As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel ou evitar a deterioração do mesmo. As benfeitorias úteis referem-se às obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tais como melhoria ao nível da segurança. Já as voluptuárias dizem respeito a um efeito embelezador ou que aumente a agradabilidade do local.

Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues esclarece alguns dos aspetos mais relevantes do regime jurídico das benfeitorias nos imóveis.

Lido 1031 vezes Última alteração em quarta-feira, 10 fevereiro 2021 00:37
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