As benfeitorias consistem nas despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar um imóvel.
Existem 3 tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.
As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel ou evitar a deterioração do mesmo. As benfeitorias úteis referem-se às obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tais como melhoria ao nível da segurança. Já as voluptuárias dizem respeito a um efeito embelezador ou que aumente a agradabilidade do local.
Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues esclarece alguns dos aspetos mais relevantes do regime jurídico das benfeitorias nos imóveis.