• DATE 06/04/2021

No direito penal português os crimes podem ser públicos, semipúblicos ou particulares.

Os crimes públicos são os mais gravosos. Neste tipo de crime basta o Ministério Público tomar conhecimento da notícia do crime que tem legitimidade para promover o processo penal mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos. O Ministério Público decide se o arguido deverá ou não ser submetido a julgamento. Regra geral, não é admissível a desistência de um crime desta natureza. A título de exemplo, são crimes públicos o roubo, homicídio, sequestro, entre outros.

Os crime semipúblicos são aqueles em que a promoção do processo penal por parte do Ministério Público está dependente da dedução de queixa por parte do ofendido ou de outras pessoas a quem a lei confira esse direito. Um crime desta natureza é passível de desistência.

Os crimes de natureza particular está dependente da apresentação de queixa por parte do ofendido ou de outras pessoas a quem a lei confira esse direito.

A Dra. Cátia de Almeida Pereira esclarece as principais diferenças previstas no Direito Penal.

Lido 1090 vezes Última alteração em quarta-feira, 07 April 2021 20:04
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