• DATE 20/04/2021

Neste episódio vamos analisar as implicações que a baixa médica pode ter no direito a férias do trabalhador.

Perante uma situação de baixa médica que tenha início e fim no mesmo ano civil o trabalhador não perde o direito a 22 dias úteis de férias podendo gozá-las quando regressar ao trabalho tendo também direito ao correspondente subsídio de férias.

No entanto, nos casos de baixa médica com duração superior a 1 ano civil as férias são gozadas da seguinte forma: no ano em que o trabalhador iniciou a baixa mantém o direito a 22 dias úteis de férias. Como não pode gozar estes dias até 31 de dezembro pode usufruir desses dias até 30 de abril do ano seguinte.

A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as particularidades previstas na lei.

Lido 1216 vezes Última alteração em quarta-feira, 21 April 2021 22:31
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