Neste episódio vamos analisar as implicações que a baixa médica pode ter no direito a férias do trabalhador.
Perante uma situação de baixa médica que tenha início e fim no mesmo ano civil o trabalhador não perde o direito a 22 dias úteis de férias podendo gozá-las quando regressar ao trabalho tendo também direito ao correspondente subsídio de férias.
No entanto, nos casos de baixa médica com duração superior a 1 ano civil as férias são gozadas da seguinte forma: no ano em que o trabalhador iniciou a baixa mantém o direito a 22 dias úteis de férias. Como não pode gozar estes dias até 31 de dezembro pode usufruir desses dias até 30 de abril do ano seguinte.
A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as particularidades previstas na lei.