• DATE 27/04/2021

Nesta edição colocamos a seguinte questão: como proceder em caso de defeitos em uma obra?

Em primeiro lugar convém esclarecer que o contrato de empreitada consiste num contrato de prestação de serviços através do qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar uma obra mediante um preço.

Recomenda-se que o contrato seja feito por escrito embora não seja obrigatório.

A lei esclarece que o empreiteiro deverá executar a obra em conformidade com o que foi convencionado. 

Lido 1043 vezes Última alteração em quarta-feira, 28 April 2021 12:28
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