Nesta edição colocamos a seguinte questão: como proceder em caso de defeitos em uma obra?
Em primeiro lugar convém esclarecer que o contrato de empreitada consiste num contrato de prestação de serviços através do qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar uma obra mediante um preço.
Recomenda-se que o contrato seja feito por escrito embora não seja obrigatório.
A lei esclarece que o empreiteiro deverá executar a obra em conformidade com o que foi convencionado.