A grande maioria dos trabalhadores está convencida que o subsídio de alimentação é obrigatório. Contudo, tal não corresponde à verdade.
O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador por cada dia de trabalho para compensar a despesa com a refeição realizada durante esse dia de trabalho.
Esse subsídio não é obrigatório por lei pelo que nem consta no código do trabalho. No entanto, é atribuído para este subsídio um valor mínimo contemplado no Orçamento do Estado para os trabalhadores da função pública.
A dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica os procedimentos previstos.