• DATE 01/06/2021

A grande maioria dos trabalhadores está convencida que o subsídio de alimentação é obrigatório. Contudo, tal não corresponde à verdade. 

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador por cada dia de trabalho para compensar a despesa com a refeição realizada durante esse dia de trabalho.

Esse subsídio não é obrigatório por lei pelo que nem consta no código do trabalho. No entanto, é atribuído para este subsídio um valor mínimo contemplado no Orçamento do Estado para os trabalhadores da função pública.

A dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica os procedimentos previstos.

Lido 1159 vezes Última alteração em quinta-feira, 03 June 2021 20:42
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