• DATE 08/06/2021

O processo especial para o acordo de pagamento é dirigido a pessoas singulares ou pessoas coletivas sem fins lucrativos que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.

Trata-se de um mecanismo que tem por finalidade a recuperação e a revitalização das pessoas singulares ou das pessoas coletivas através da aprovação de um acordo de pagamento que preveja uma reestruturação do passivo.

 A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece que se trata de um processo judicial pelo que só os advogados devidamente mandatados podem dar início a estes processos.

Lido 956 vezes Última alteração em quinta-feira, 10 June 2021 09:27
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