O processo especial para o acordo de pagamento é dirigido a pessoas singulares ou pessoas coletivas sem fins lucrativos que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Trata-se de um mecanismo que tem por finalidade a recuperação e a revitalização das pessoas singulares ou das pessoas coletivas através da aprovação de um acordo de pagamento que preveja uma reestruturação do passivo.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece que se trata de um processo judicial pelo que só os advogados devidamente mandatados podem dar início a estes processos.