As empresas são obrigadas a registar as presenças dos funcionários. Se os trabalhadores estão obrigados ao cumprimento do horário de trabalho, a empresa está obrigada a manter o registo dos tempos de trabalho de forma a permitir que se apure o número de horas de trabalho diário e semanal.
Este registo serve para a empresa controlar a assiduidade e pontualidade do trabalhador mas também serve de base ao processamento salarial mensal.
A Drª Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto no Código de Trabalho.