• DATE 20/07/2021

As empresas são obrigadas a registar as presenças dos funcionários. Se os trabalhadores estão obrigados ao cumprimento do horário de trabalho, a empresa está obrigada a manter o registo dos tempos de trabalho de forma a permitir que se apure o número de horas de trabalho diário e semanal.

Este registo serve para a empresa controlar a assiduidade e pontualidade do trabalhador mas também serve de base ao processamento salarial mensal.

A Drª Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto no Código de Trabalho.

 

Lido 1071 vezes Última alteração em terça-feira, 20 Julho 2021 21:36
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