O Fundo de Garantia Salarial destina-se aos trabalhadores por conta de outrem.
Quando uma empresa não consegue cumprir com os pagamentos aos funcionários, nomeadamente salários, subsídios de férias e de Natal, etc, o fundo salarial tem como objetivo pagar esses créditos laborais.
Para que o fundo seja acionado é necessário que tenha sido proferida sentença de declaração de insolvência da empresa ou proferido despacho de processo especial de revitalização ou recuperação de empresas.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os termos de acesso a este fundo de garantia salarial.