• DATE 10/08/2021

As medidas de coação só se aplicam aos arguidos condicionando a liberdade pessoal ou patrimonial.

A medida de coação aplicada tem de ser necessária, adequada e proporcional face à situação processual concreta.

Existem vários tipos de medidas de coação previstas na lei: termo de identidade e residência, a caução, apresentação periódica, suspensão do exercício de funções, proibição de permanência, de ausência e de contactos e ainda a prisão preventiva.

As medidas de coação só podem ser aplicadas por um juíz, à exceção do termo de identidade e residência.

A Dr. Cátia Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as diferenças das várias medidas de coação.

Lido 880 vezes Última alteração em quarta-feira, 11 agosto 2021 20:16
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