As medidas de coação só se aplicam aos arguidos condicionando a liberdade pessoal ou patrimonial.
A medida de coação aplicada tem de ser necessária, adequada e proporcional face à situação processual concreta.
Existem vários tipos de medidas de coação previstas na lei: termo de identidade e residência, a caução, apresentação periódica, suspensão do exercício de funções, proibição de permanência, de ausência e de contactos e ainda a prisão preventiva.
As medidas de coação só podem ser aplicadas por um juíz, à exceção do termo de identidade e residência.
A Dr. Cátia Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as diferenças das várias medidas de coação.