A apresentação de uma queixa que contenha factos que constituam a prática de um crime dá origem a um inquérito. O mesmo acontece com a apresentação de um auto de notícia pelas autoridades policiais ou pelo próprio Ministério Público.
A fase de inquérito compreende um conjunto de diligências que visam investigar a prática de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade pela prática dos mesmos, descobrir e recolher provas.
A Drª Cátia de Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues explica em detalhe em que consiste a fase de inquérito.