• DATE 07/09/2021

A apresentação de uma queixa que contenha factos que constituam a prática de um crime dá origem a um inquérito. O mesmo acontece com a apresentação de um auto de notícia pelas autoridades policiais ou pelo próprio Ministério Público.

A fase de inquérito compreende um conjunto de diligências que visam investigar a prática de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade pela prática dos mesmos, descobrir e recolher provas.

A Drª Cátia de Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues explica em detalhe em que consiste a fase de inquérito.

Lido 898 vezes Última alteração em terça-feira, 07 setembro 2021 21:46
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