• DATE 12/10/2021

Neste episódio está em destaque o dever de informação no âmbito da celebração de contratos de adesão.

A massificação do consumo tem-se estendido de forma significativa às relações contratuais que se querem céleres e imediatas.

É neste contexto que se verifica o fenómeno das cláusulas contratuais gerais unilateralmente estabelecidas pela preponente. Tratam-se de cláusulas padronizadas e destinadas a um número indeterminado de destinatários.

A Drª. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as dúvidas numa época marcada pela massificação de contratos.

Lido 847 vezes Última alteração em terça-feira, 12 outubro 2021 21:19
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

23187044
Hoje22024

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…