• DATE 26/10/2021

Nesta rubrica explicamos quem pode ser considerado herdeiro.

A lei considera o cônjuge, ascendentes e descendentes como herdeiros legitimários, o que significa que são verdadeiros herdeiros forçosos. 

Nesse sentido, se a intenção é deixar a herança a herdeiros legitimários não é necessário fazer testamento.

Pelo contrário, se pretendemos beneficiar mais alguém, por exemplo, a pessoa com quem vivemos em união de facto, um tio ou até um irmão essa vontade tem de estar expressa em testamento.

A Dra. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica o que está previsto na legislação portuguesa e que define as prioridades na atribuição de heranças.

Lido 879 vezes Última alteração em quinta-feira, 28 outubro 2021 11:42
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