• DATE 30/11/2021

Quando duas pessoas pretendem contrair matrimónio têm de escolher o regime de bens que pretende. Trata-se do conjunto de regras que define a propriedade dos bens do casal.

Existem três tipos de regime de bens: comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.

A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica as diferenças na rubrica "Em Nome da Lei".

Lido 775 vezes Última alteração em terça-feira, 30 November 2021 09:48
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