Quando duas pessoas pretendem contrair matrimónio têm de escolher o regime de bens que pretende. Trata-se do conjunto de regras que define a propriedade dos bens do casal.
Existem três tipos de regime de bens: comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica as diferenças na rubrica "Em Nome da Lei".