O regime de bens no casamento em Portugal está consagrado no Código Civil.
É antes do casamento que os noivos podem escolher o regime de bens que querem adotar para a vida de casados.
O regime de bens legalmente estabelecido consiste num conjunto de regras que determinam principalmente a quem pertencem os bens do casal.
Existem três regimes de bens estabelecidos na lei portuguesa: Comunhão de Bens Adquiridos; Comunhão Geral de Bens; Separação de Bens.
A Dra. Ana Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as diferença dos regimes previstos na legislação.