• DATE 12/04/2022

No início deste ano entrou em vigor um diploma que alterou o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.

São os casais de sexo diferente ou os casais de mulhere, casados ou em situação análoga à dos conjuges, bem como todas as mulheres, independentemente do estado civil e orientação sexual, que podem recorrer às técnicas de procriação medicamente assistida.

No entanto, só em casos excecionais (como a ausência de útero ou lesão deste órgão, é que se admite o recurso à gestação de substituição.

Na rubrica "Em nome da lei", a Dra. Ana Ferreira esclarece as alterações legislativas em vigor.

Lido 886 vezes Última alteração em terça-feira, 12 April 2022 21:55
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