No início deste ano entrou em vigor um diploma que alterou o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
São os casais de sexo diferente ou os casais de mulhere, casados ou em situação análoga à dos conjuges, bem como todas as mulheres, independentemente do estado civil e orientação sexual, que podem recorrer às técnicas de procriação medicamente assistida.
No entanto, só em casos excecionais (como a ausência de útero ou lesão deste órgão, é que se admite o recurso à gestação de substituição.
Na rubrica "Em nome da lei", a Dra. Ana Ferreira esclarece as alterações legislativas em vigor.