Se vive num condomínio e existem ruídos que o perturbam deve comunicar a insatisfação junto da PSP ou da autoridade municipal.
Se o ruído ocorrer entre as 23 horas e as 7 da manhã, as autoridades podem determinar que sejam adotadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente. Fora deste período, as autoridades podem fixar um prazo a quem produz um ruído para que o incómodo termine.
A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, lembra as situações em que não é necessária uma licença especial de ruído.