O regime geral de proteção de denunciantes de infrações assume relevância para todas as empresas com mais de 50 trabalhadores.
A lei permite aos trabalhadores apresentarem denúncias de más condutas ocorridas dentro das empresas garantindo a proteção e anonimato desses mesmos trabalhadores.
A Dra. Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que muda com a nova legislação.