• DATE 21/07/2022

O regime geral de proteção de denunciantes de infrações assume relevância para todas as empresas com mais de 50 trabalhadores.

A lei permite aos trabalhadores apresentarem denúncias de más condutas ocorridas dentro das empresas garantindo a proteção e anonimato desses mesmos trabalhadores.

A Dra. Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece o que muda com a nova legislação.

Lido 894 vezes Última alteração em terça-feira, 26 Julho 2022 22:20
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

22471882
Hoje21238

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…